July 22, 2019

DIFERENÇAS JURÍDICAS ENTRE PAÍSES NO MONITORAMENTO DE FUNCIONÁRIOS

 

3 de abril de 2018 Pesquisa da Forcepoint revela diferenças jurídicas entre países no monitoramento de funcionários.

Desde a possibilidade de saber tudo sobre a troca de mensagens via e-mail até o uso de pulseiras que rastreiam a movimentação das pessoas, existe uma grande variedade de situações que permitem às corporações manterem a segurança sobre o comportamento de seus funcionários. Mas o que é permitido em um país nem sempre é no outro.

O monitoramento da força de trabalho representa um desafio para equipes jurídicas, departamentos de RH, equipes de TI e proprietários de negócios, pois eles equilibram a necessidade de proteção de dados e IP com a privacidade e os direitos legais de seus próprios funcionários.

Para qualquer organização que trabalhe internacionalmente, as diferentes leis de cada país representam desafios adicionais, forçando as empresas a desenvolverem várias políticas, dependendo da localização de sua força de trabalho. Cada nação vê a questão de uma forma e isto dificulta a tomada de decisões padronizadas.

Com o objetivo de oferecer uma referência para a tomada decisões neste, a Forcepoint desenvolveu um estudo, em parceria com a empresa Hogan Lovells, para explorar questões potenciais e identificar as implicações legais de 10 atividades de monitoramento na Finlândia, França, Alemanha, Itália, Holanda, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Austrália, Canadá, Singapura, Turquia, Estados Unidos

Com o título de “Gerenciando a força de trabalho: O risco cibernético em um cenário global”, o documento é um instrumento essencial para qualquer organização que planeje e implemente programas de proteção de dados nos quais o monitoramento da força de trabalho seja um elemento.

A pesquisa é considerada a primeira revisão publicada do panorama jurídico internacional que aborda especificamente a implementação do programa de ameaças da força de trabalho com foco no ciberespaço e oferece um guia útil para os responsáveis pela revisão e aprimoramento dos programas de conformidade da organização.

O mapeamento descobriu que em algumas jurisdições, as organizações têm ampla autoridade para monitorar o uso da força de trabalho dos ativos de informação. Em outros lugares, as empresas podem precisar evitar o processamento de comunicações pessoais e analisar comunicações e informações privadas somente quando houver suspeitas razoáveis de má conduta.

Muitos países exigem que os programas de monitoramento da força de trabalho sejam implementados somente após consulta e consentimento das entidades representantes dos trabalhadores ou de funcionários individuais.

Nos Estados Unidos, por exemplo, a lei federal estabelece que as organizações estão isentas de responsabilidade na medida em que monitoram seus sistemas de informação para fins de segurança cibernética. Mas na Finlândia, os empregadores são geralmente proibidos de acessar o conteúdo das comunicações enviadas ou recebidas pelos funcionários.

A equipe da Hogan Lovells, apoiada por empresas locais de consultoria, pesquisou e forneceu orientações sobre as três principais áreas de direito que governam programas de defesa cibernética que envolvem o monitoramento da força de trabalho: privacidade de dados e leis de proteção de dados; leis de sigilo de comunicações; e leis trabalhistas.

Acesse o estudo completo, clique aqui! 

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